REsp 1444678 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0095984-4
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL.
RECOMPOSIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO.
OMISSÕES EVIDENCIADAS. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA.
1. A análise pormenorizada dos presentes autos evidencia que o Tribunal a quo incorreu em afronta ao art. 535 do CPC. Isso porque aquela Corte deveria ter se manifestado a respeito do termo inicial do prazo de cento e vinte dias para entrega do plano de compensação e do órgão administrativo que irá apreciar o documento em testilha, bem como capitanear o procedimento de recomposição ambiental, tendo em vista tais pontos terem sido ventilados no recurso integrativo e ostentarem relevância para o cumprimento do título executivo.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1444678/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL.
RECOMPOSIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO.
OMISSÕES EVIDENCIADAS. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA.
1. A análise pormenorizada dos presentes autos evidencia que o Tribunal a quo incorreu em afronta ao art. 535 do CPC. Isso porque aquela Corte deveria ter se manifestado a respeito do termo inicial do prazo de cento e vinte dias para entrega do plano de compensação e do órgão administrativo que irá apreciar o documento em testilha, bem como capitanear o procedimento de recomposição ambiental, tendo em vista tais pontos terem sido ventilados no recurso integrativo e ostentarem relevância para o cumprimento do título executivo.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1444678/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça retificando decisão proferida na sessão do dia
14.04.2015, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 762027-PR, AgRg no AgRg no AREsp 69167-DF, AgRg no REsp 1282571-PR
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