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Jurisprudência


REsp 1450119 / MTRECURSO ESPECIAL2013/0271339-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSENTE O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA EVIDENCIADA COM A CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DIVERGINDO DO E. RELATOR. 1. Na ausência de prévia interpelação da autarquia previdenciária federal, a implementação da aposentadoria por idade rural deve ser feita a partir da citação válida do INSS. 2. Recurso especial provido. (REsp 1450119/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Napoleão Nunes Maia Filho, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão."Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves a Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Herman Benjamin e Og Fernandes.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Relator a p acórdão : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES) "[...] em cumprimento à missão constitucional do STJ que é o de uniformizar a interpretação da lei federal, mantenho o entendimento adotado nos Embargos de Divergência 964.318/GO, segundo o qual o termo inicial para o benefício etário corresponde à data do ajuizamento da ação".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00219 ART:00263
Veja : (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TERMO INICIAL - CITAÇÃO) STJ - REsp 1369165-SP (RECURSO REPETITIVO), EREsp 735329-RJ, AgRg no AREsp 475906-SP, AgRg no REsp 1222965-SC, REsp 872173-CE(VOTO VENCIDO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TERMO INICIAL -AJUIZAMENTO DA AÇÃO) STJ - EREsp 964318-GO
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