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Jurisprudência


REsp 1455297 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0279712-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE DE MANEJO AMBIENTAL. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA A BIÓLOGO MEDIANTE ANÁLISE DA GRADE CURRICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não se pode conhecer do Recurso Especial, porquanto o decisum impugnado foi-lhe favorável: consignou que somente biólogo que tenha formação específica na área e haja cumprido grade curricular que lhe confira conhecimento específico está apto a realizar o manejo florestal. 2. Não existe interesse recursal, resumido no binômio utilidade - necessidade, na obtenção de provimento judicial que já lhe foi concedido. Dessa forma, o presente recurso não satisfaz todos os requisitos intrínsecos para sua admissibilidade. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1455297/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00499
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