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Jurisprudência


REsp 1456224 / MSRECURSO ESPECIAL2014/0124329-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS. (REsp 1456224/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e o realinhamento de voto do Sr. Ministro Humberto Martins, a Turma, por unanimidade, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do art. 543-C, §, 7º, do CPC, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques (voto-vista) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas : Veja os EDcl no REsp 1456224-MS que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007
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