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Jurisprudência


REsp 1459679 / SCRECURSO ESPECIAL2014/0131995-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. REVISÃO. SÚMULA 7 - STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, apreciando sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, houve por bem reduziu a multa civil aplicada a um dos agentes, pelo fato de "inexistir indicação de lesão ao erário ou intenção de proveito com ato ilegal". 2. A (eventual) revisão dessa opção de julgamento do órgão jurisdicional ordinário, no recurso especial, demanda (ria) a reapreciação do contexto-fático probatório dos autos, não permitido em face da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."), conforme reiterada jurisprudência do Tribunal. 3. Recurso especial desprovido. (REsp 1459679/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 367631-PR
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