REsp 1464935 / PRRECURSO ESPECIAL2014/0160335-0
TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. PRODUTOS FINAIS IMPORTADOS E DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM. ART. 2º, DA LEI N. 9.716/98.
1. Na ausência de revogação expressa, a manutenção na escrita do contribuinte dos créditos de IPI provenientes da aquisição de produtos finais do exterior e posteriormente remetidos à ZFM foi garantida pelo art. 2º, da Lei n. 9.716/98 (com vigência a partir de 30.10.1998).
2. Recurso especial não provido.
(REsp 1464935/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. PRODUTOS FINAIS IMPORTADOS E DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM. ART. 2º, DA LEI N. 9.716/98.
1. Na ausência de revogação expressa, a manutenção na escrita do contribuinte dos créditos de IPI provenientes da aquisição de produtos finais do exterior e posteriormente remetidos à ZFM foi garantida pelo art. 2º, da Lei n. 9.716/98 (com vigência a partir de 30.10.1998).
2. Recurso especial não provido.
(REsp 1464935/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009716 ANO:1998 ART:00002
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