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Jurisprudência


REsp 1468099 / MGRECURSO ESPECIAL2014/0177605-9

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. ART. 310 CTB. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. O legislador, ao definir o tipo previsto no art. 310 do CTB, não previu, para a configuração do delito, a necessidade de ocorrência de perigo real ou concreto. Não se exige prova da probabilidade de efetivação do dano. O crime é de perigo abstrato. Precedentes da Quinta Turma e do STF. 2. Recurso especial provido. (REsp 1468099/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 15/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) dando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministro Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, e do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura negando provimento ao recurso em habeas corpus, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com ressalva de entendimento do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) (voto-vista), Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 15/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "[...] para a configuração do delito inscrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, além de o agente permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é necessária a demonstração do perigo concreto decorrente do modo de agir do motorista".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00310
Veja : (PERMISSÃO OU ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃOHABILITADA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO) STJ - RHC 40650-MG, RHC 39966-MG, RHC 48817-MG, RHC 41450-MG STF - HC 120495-MG(VOTO VENCIDO - PERMISSÃO OU ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORA PESSOA NÃO HABILITADA - DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO) STJ - HC 278784-MG, HC 118310-RS
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