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Jurisprudência


REsp 1469827 / PRRECURSO ESPECIAL2014/0138137-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. MERAS CONJECTURAS. INADMISSIBILIDADE. JUIZ NATURAL. PRESERVAÇÃO. 1. Recurso especial interposto em 20/01/2014 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Para o acolhimento da suspeição do magistrado prevista no art. 135, V, do CPC/73 é indispensável que a parte supostamente prejudicada pela quebra de imparcialidade demonstre concretamente quais elementos convergem para o induvidoso interesse do juiz no desfecho da lide. 4. Meras conjecturas, ilações sem vínculo efetivo com a realidade ou pretensões destituídas de qualquer elemento objetivo e demonstrável nos autos não são hipóteses de afastamento do juiz natural da causa. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1469827/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 21/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 21/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00135 INC:00005 ART:00535
Veja : (SUSPEIÇÃO - JUIZ NATURAL - PARCIALIDADE) STJ - REsp 1340594-MT, REsp 1424164-SC, AgRg na ExSusp 95-RJ
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