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Jurisprudência


REsp 1473550 / RJRECURSO ESPECIAL2014/0066624-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA ICMS-COMUNICAÇÃO. PROVIMENTO DE CAPACIDADE SATELITAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Hipótese em que o recurso especial cumpre os requisitos legais e constitucionais exigidos para a sua admissão, revelando-se a presença de questão de direito federal a ser solucionada pelo STJ. 2. Recurso especial conhecido, afastando-se os óbices ao seu conhecimento. (REsp 1473550/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, preliminarmente, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, conhecer dos recursos especiais, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina (voto-vista) os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Relator a p acórdão : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. BENEDITO GONÇALVES) "[...] ao alegar que a aplicação do art. 61 da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de telecomunicações) importou em afronta ao disposto nos arts. 2º, III, e 11, III, c-1, da Lei Complementar 87/1996, (Lei Kandir) o Estado do Rio de Janeiro busca, em verdade, defender que dita lei ordinária não pode se sobrepor ao estatuído na legislação complementar, controvérsia atinente à hierarquia das leis e que, como ressaltado, possui natureza constitucional, inviável de solução em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF".
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000087 ANO:1996***** LKANDIR-96LEI KANDIR ART:00002 INC:00003 ART:00011 INC:00003 LET:CLEG:FED LEI:009472 ANO:1997***** LGT-97 LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES ART:00061
Veja : (TRIBUTÁRIO - ICMS - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - NATUREZA DAATIVIDADE - LEI 9.472/1997 - OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA) STF - RE-AGR 781841-DF(VOTO VENCIDO - HIERARQUIA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR -CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL) STJ - REsp 1459572-SP, AgRg no AREsp 657665-RJ, AgRg no AREsp 196596-BA, AgRg no REsp 828779-RJ
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