REsp 1474236 / RJRECURSO ESPECIAL2014/0066615-0
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA ICMS-COMUNICAÇÃO.
PROVIMENTO DE CAPACIDADE SATELITAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Hipótese em que o recurso especial cumpre os requisitos legais e constitucionais exigidos para a sua admissão, revelando-se a presença de questão de direito federal a ser solucionada pelo STJ.
2. Recurso especial conhecido, afastando-se os óbices ao seu conhecimento.
(REsp 1474236/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA ICMS-COMUNICAÇÃO.
PROVIMENTO DE CAPACIDADE SATELITAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Hipótese em que o recurso especial cumpre os requisitos legais e constitucionais exigidos para a sua admissão, revelando-se a presença de questão de direito federal a ser solucionada pelo STJ.
2. Recurso especial conhecido, afastando-se os óbices ao seu conhecimento.
(REsp 1474236/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, preliminarmente, por maioria, vencido o Sr. Ministro
Relator, conhecer dos recursos especiais, nos termos do voto-vista
do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Sérgio Kukina (voto-vista) os Srs. Ministros Regina
Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Relator a p acórdão
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - EXAME DE HIERARQUIA ENTRE LEIORDINÁRIA E COMPLEMENTAR) STJ - REsp 1459572-SP, AgRg no AREsp 657665-RJ, AgRg no AREsp 196596-BA, AgRg no REsp 828779-RJ
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