REsp 1475188 / RJRECURSO ESPECIAL2014/0146191-2
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. ITBI. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEVER DE LANÇAR. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. A fundamentação per relationem cumpre a exigência de motivação das decisões judiciais e satisfaz o requisito do prequestionamento.
2. O deferimento de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário não obsta a sua constituição, a fim de evitar a decadência. Precedentes.
3. Recurso especial provido em parte.
(REsp 1475188/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. ITBI. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEVER DE LANÇAR. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. A fundamentação per relationem cumpre a exigência de motivação das decisões judiciais e satisfaz o requisito do prequestionamento.
2. O deferimento de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário não obsta a sua constituição, a fim de evitar a decadência. Precedentes.
3. Recurso especial provido em parte.
(REsp 1475188/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 02/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Dr(a). VITOR OBEICA, pela parte RECORRENTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO
DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00173 INC:00001
Veja
:
(DECISÃO LIMINAR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NÃO IMPEDIMENTO -DECADÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 160304-RJ, AgRg no AREsp 70607-RJ, REsp 1259346-SE, REsp 1129450-SP, AgRg no REsp 1183538-RJ, REsp 1168226-AL, EREsp 572603-PR
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