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Jurisprudência


REsp 1480120 / DFRECURSO ESPECIAL2014/0223580-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PERDA DE POSTO E PATENTE. LEI 5.836/1972. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Cuida-se, na origem, de representação por indignidade para o oficialato, em que o Governador do Distrito Federal imputa conduta disciplinar irregular ao Capitão QOPMA Antônio Pires da Silva, em razão do trânsito em julgado da sentença que o condenou a pena de 14 (catorze) anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e requer seu desligamento das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. A decisão do Tribunal de Justiça Militar, que decreta, em Conselho de Justificação, perda de posto e patente, por indignidade para com o oficialato, tem natureza administrativa, não podendo ser contestada pela via estreita do Recurso Especial, em que se pressupõe contencioso judicial. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1480120/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 108992-PR, AgRg no REsp 1456734-RJ, AgRg no REsp 1223994-PR, AgRg no RMS 31470-SP
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