REsp 1489242 / PRRECURSO ESPECIAL2014/0268481-9
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DAS PRESTAÇÕES. TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA.
INTERRUPÇÃO. PRAZO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a oposição de Embargos Infringentes dos quais não se conheceu não interrompe o prazo para a interposição de Recurso Especial. Dessarte, é intempestivo Recurso Especial interposto, em 12.11.2010 (fl. 232, e-STJ), fora do prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil, contado da data da publicação do acórdão proferido na apelação, 5.4.2010 (fl. 167, e-STJ).
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1489242/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DAS PRESTAÇÕES. TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA.
INTERRUPÇÃO. PRAZO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a oposição de Embargos Infringentes dos quais não se conheceu não interrompe o prazo para a interposição de Recurso Especial. Dessarte, é intempestivo Recurso Especial interposto, em 12.11.2010 (fl. 232, e-STJ), fora do prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil, contado da data da publicação do acórdão proferido na apelação, 5.4.2010 (fl. 167, e-STJ).
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1489242/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1386125-PR, AgRg no Ag 1339120-PR, AgRg no Ag 1152442-SP
Sucessivos
:
REsp 1513071 RJ 2015/0013552-0 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:19/12/2016
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