main-banner

Jurisprudência


REsp 1496528 / RJRECURSO ESPECIAL2014/0194403-0

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem, afigurando-se dispensável a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados. 2. Da simples leitura do título judicial objeto de cumprimento de sentença, ora em liquidação, observa-se que em nenhum momento o pagamento dos royalties se restringiu ao período em que o CD "O Mito" foi comercializado. 3. Na instância especial não é possível considerar fatos diversos daqueles em que se assentou o acórdão recorrido. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1496528/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). FERNANDO NEVES DA SILVA, pela parte RECORRENTE: EMI RECORDS BRASIL LTDA Dr(a). EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO, pela parte RECORRIDA: JOÃO GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DE MÉRITO -FALTA DE OMISSÃO) STJ - EDcl no AREsp 314652-MG, AgRg no REsp 860080-RJ(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO) STJ - REsp 8284-MG, AgRg no Ag 3742-RJ
Mostrar discussão