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Jurisprudência


REsp 1496906 / DFRECURSO ESPECIAL2014/0298451-5

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. CABIMENTO. CARÁTER DECISÓRIO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. 2. SENTENÇAS DISTINTAS. APELAÇÃO ÚNICA. VIABILIDADE. CONEXÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. IDENTIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS LITIGANTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Possui inegável caráter decisório o ato judicial que inviabiliza a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para conhecimento de recurso e, de imediato, por entender transitada em julgado a sentença, determina a intimação da parte executada para pagamento do débito indicado na petição de cumprimento de sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC/73. Assim, caracterizado o viés decisório e interlocutório do provimento jurisdicional, cabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC/73. 2. As peculiaridades do caso concreto autorizam a interposição de uma apelação única contra duas sentenças em processos distintos, mas considerados conexos na origem, sobretudo diante da evidente identidade fático-jurídica dos feitos e da não verificação de efetivos prejuízos aos litigantes. 3. Recurso especial improvido. (REsp 1496906/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00103 INC:00001 ART:00105 ART:00162 PAR:00002 ART:00522
Veja : (INVIABILIZAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS - ATO JUDICIAL DECISÓRIO -CABIMENTO DE AGRAVO) STJ - REsp 1187805-AM
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