REsp 1497097 / PERECURSO ESPECIAL2014/0305201-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO.
1. No julgamento do REsp 1.478.439/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, ficou consignado que, "consoante entendimento sedimentado pelo Pretório Excelso, o reajuste de 28, 86%, de que tratam as Leis 8.622 e 8.627, ambas de 1993, por ser tratar de reajuste geral de vencimentos, incide sobre a remuneração do servidor, incluídas as parcelas vencimentais que possuam como base de cálculo o vencimento básico do servidor, bem como as gratificações, adicionais e parcelas de natureza permanente, atreladas ou não ao vencimento básico, que devem observar pela sobredita reposição salarial".
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1497097/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO.
1. No julgamento do REsp 1.478.439/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, ficou consignado que, "consoante entendimento sedimentado pelo Pretório Excelso, o reajuste de 28, 86%, de que tratam as Leis 8.622 e 8.627, ambas de 1993, por ser tratar de reajuste geral de vencimentos, incide sobre a remuneração do servidor, incluídas as parcelas vencimentais que possuam como base de cálculo o vencimento básico do servidor, bem como as gratificações, adicionais e parcelas de natureza permanente, atreladas ou não ao vencimento básico, que devem observar pela sobredita reposição salarial".
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1497097/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008622 ANO:1993LEG:FED LEI:008627 ANO:1993
Veja
:
STJ - REsp 1478439-RS (RECURSO REPETITIVO)
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