REsp 1497171 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0310874-1
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE COM MAIS DE 65 ANOS.
MAIS DE UMA FONTE DE RENDA. APLICABILIDADE DO ART. 39, XXXIV, § 7º, DO DECRETO Nº 3.000/99. LIMITES DA COISA JULGADA.
Não havendo no título judicial exequendo nenhuma disposição no sentido de afastar a aplicação do § 7º do art. 39 do Decreto n.
3.000/99, a presunção é de sua incidência, sob pena de indevida ampliação dos limites da coisa julgada (REsp 1467043/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014).
Recurso especial improvido.
(REsp 1497171/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE COM MAIS DE 65 ANOS.
MAIS DE UMA FONTE DE RENDA. APLICABILIDADE DO ART. 39, XXXIV, § 7º, DO DECRETO Nº 3.000/99. LIMITES DA COISA JULGADA.
Não havendo no título judicial exequendo nenhuma disposição no sentido de afastar a aplicação do § 7º do art. 39 do Decreto n.
3.000/99, a presunção é de sua incidência, sob pena de indevida ampliação dos limites da coisa julgada (REsp 1467043/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014).
Recurso especial improvido.
(REsp 1497171/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:003000 ANO:1999***** RIR-99 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999 ART:00039 INC:00034 PAR:00007
Veja
:
STJ - REsp 1467043-RS
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