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Jurisprudência


REsp 1497171 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0310874-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE COM MAIS DE 65 ANOS. MAIS DE UMA FONTE DE RENDA. APLICABILIDADE DO ART. 39, XXXIV, § 7º, DO DECRETO Nº 3.000/99. LIMITES DA COISA JULGADA. Não havendo no título judicial exequendo nenhuma disposição no sentido de afastar a aplicação do § 7º do art. 39 do Decreto n. 3.000/99, a presunção é de sua incidência, sob pena de indevida ampliação dos limites da coisa julgada (REsp 1467043/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014). Recurso especial improvido. (REsp 1497171/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:003000 ANO:1999***** RIR-99 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999 ART:00039 INC:00034 PAR:00007
Veja : STJ - REsp 1467043-RS
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