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Jurisprudência


REsp 1500756 / GORECURSO ESPECIAL2014/0312647-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA VIÚVA. MEAÇÃO INVARIÁVEL. AÇÃO UNIVERSAL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA DOS BENS. 1. A viúva-meeira não detém legitimidade para integrar o pólo passivo de ação de petição de herança, visto que o exercício do direito reconhecido em investigatória de paternidade poderá alcançar tão-somente o quinhão destinado aos herdeiros, permanecendo invariável a fração ideal da meeira. 2. Por ser uma ação universal, a ação de petição de herança visa ao reconhecimento do direito sucessório e o recebimento de quota-parte pelo herdeiro, e não o recebimento de bens singularmente considerados, motivo pelo qual não haverá alteração na situação fática dos bens, que permanecerão em condomínio pro indiviso. 3. Recurso especial provido. (REsp 1500756/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Sustentou oralmente Dr .ANDRÉ SOARES BRANQUINHO, pela parte RECORRENTE: R E A DA S.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MEEIRA) STJ - REsp 331781-MG(AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA - OBJETO - UNIVERSALIDADE DE BENS) STJ - REsp 1244118-SC
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