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Jurisprudência


REsp 1501569 / SCRECURSO ESPECIAL2014/0329244-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. LEI CONTRARIADA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O recorrente, ao longo de todo o seu arrazoado, descreveu a situação fática e jurídica posta nos autos, tendo citado vários dispositivos legais; contudo, deixou de salientar quais foram os artigos violados pelo acórdão recorrido. Incide a Súmula 284/STF. 2. Não se pode condenar a parte em litigância de má-fé, se não há nos autos elementos que possam caracterizá-la. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1501569/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 203117-RJ, AgRg no AREsp 385097-SP, AgRg no AREsp 129646-PE, AgRg no AREsp 384816-CE
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