REsp 1501569 / SCRECURSO ESPECIAL2014/0329244-1
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. LEI CONTRARIADA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. O recorrente, ao longo de todo o seu arrazoado, descreveu a situação fática e jurídica posta nos autos, tendo citado vários dispositivos legais; contudo, deixou de salientar quais foram os artigos violados pelo acórdão recorrido. Incide a Súmula 284/STF.
2. Não se pode condenar a parte em litigância de má-fé, se não há nos autos elementos que possam caracterizá-la.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1501569/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. LEI CONTRARIADA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. O recorrente, ao longo de todo o seu arrazoado, descreveu a situação fática e jurídica posta nos autos, tendo citado vários dispositivos legais; contudo, deixou de salientar quais foram os artigos violados pelo acórdão recorrido. Incide a Súmula 284/STF.
2. Não se pode condenar a parte em litigância de má-fé, se não há nos autos elementos que possam caracterizá-la.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1501569/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente),
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 203117-RJ, AgRg no AREsp 385097-SP, AgRg no AREsp 129646-PE, AgRg no AREsp 384816-CE
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