REsp 1503020 / MGRECURSO ESPECIAL2014/0313035-6
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL.
CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência do STJ entende que são devidos honorários de advogado ao curador especial pelo Estado quando não houver Defensoria Pública.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1503020/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 19/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL.
CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência do STJ entende que são devidos honorários de advogado ao curador especial pelo Estado quando não houver Defensoria Pública.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1503020/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 19/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete
Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais
:
"A jurisprudência do STJ entende que são devidos honorários
de advogado ao curador especial pela parte sucumbente ou pelo
Estado quando não houver Defensoria Pública.[...]
Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual
entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não
merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o
princípio estabelecido na Súmula 83/STJ[...]".
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional,
de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CURADOR ESPECIAL) STJ - AgRg no REsp 1453363-MG, REsp 1413379-MG, AgRg no REsp 1421617-MG, REsp 1308550-PR(RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1186889-DF
Sucessivos
:
REsp 1548576 MG 2015/0196073-1 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:03/02/2016REsp 1540725 MG 2015/0152982-0 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:11/09/2015REsp 1528240 MG 2015/0088052-0 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:05/08/2015
Mostrar discussão