REsp 1503750 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0344393-9
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CLASSISTA.
LEGITIMIDADE DO INTEGRANTE DA CATEGORIA PARA PROPOR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO.
1. O STJ entende que o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, dispensando-se a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa.
2. A formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor. Precedentes do STJ.
3.Recurso Especial provido.
(REsp 1503750/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 22/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CLASSISTA.
LEGITIMIDADE DO INTEGRANTE DA CATEGORIA PARA PROPOR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO.
1. O STJ entende que o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, dispensando-se a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa.
2. A formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor. Precedentes do STJ.
3.Recurso Especial provido.
(REsp 1503750/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 22/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente),
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas
:
Veja os EDcl no REsp 1503750-RS que foram acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000629
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 454098-SC, AgRg no REsp 1185824-GO, AgRg no REsp 1153359-GO
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