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Jurisprudência


REsp 1505254 / ESRECURSO ESPECIAL2012/0113075-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CABIMENTO. 1 - Recurso especial apresentado contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que não recebeu apelação esgrimida contra sentença homologatória de laudo pericial elaborado no curso de cautelar de produção antecipada de provas. 2 - Não ocorrência de inépcia da petição de embargos de declaração redigida de forma sucinta, mas com fundamentação condizente com o vício apontado. 3 - Celebração de acordo entre as partes acerca da perícia a ser realizada, constando cláusula expressa de que as partes renunciavam ao direito de impugnar o laudo pericial. 4 - Cabimento da apelação quanto à alegação de cerceamento de defesa. 5 - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp 1505254/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após a vista regimental, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Notas : Veja os EDcl no REsp 1505254-ES que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
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