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Jurisprudência


REsp 1506171 / PRRECURSO ESPECIAL2014/0328272-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PODER DE POLÍCIA. MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE CONSTADADA PELA CORTE LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o Ibama não se desincumbiu do dever de elencar os motivos que o levaram à fixação do valor estipulado a título de multa, e que "a autora não teve a oportunidade de se defender dos fundamentos na esfera administrativa". A revisão desses entendimentos demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Ademais, não tendo o recorrente trazido argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos, incide, na espécie, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1506171/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE O MAGISTRADO REBATER UM A UM OSARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 283/STF) STJ - REsp 514153-RN
Sucessivos : REsp 1661939 SP 2017/0051901-5 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:01/08/2017REsp 1583673 SP 2016/0041401-4 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:25/05/2016
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