REsp 1507258 / PRRECURSO ESPECIAL2014/0344515-1
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ATO DE OFÍCIO DO JUIZ.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
DESCABIMENTO.
1. A recorrente IESA Construtora e Administradora de Bens S/A apresentou Exceção de Pré-executividade no dia 24/10/2001, da qual não se conheceu. Transcorridos mais de 11 anos do julgamento da Exceção e sem que houvesse a provocação dos recorrentes, o juiz, por ato de ofício, reconheceu a prescrição intercorrente (decisão publicada em 22/5/2013).
2. Diante do quadro delineado, não deve haver a fixação da verba honorária, pois a causa da extinção do processo é posterior e absolutamente desvinculada do trabalho do advogado, caracterizando-se como ato ex officio do juiz.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1507258/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ATO DE OFÍCIO DO JUIZ.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
DESCABIMENTO.
1. A recorrente IESA Construtora e Administradora de Bens S/A apresentou Exceção de Pré-executividade no dia 24/10/2001, da qual não se conheceu. Transcorridos mais de 11 anos do julgamento da Exceção e sem que houvesse a provocação dos recorrentes, o juiz, por ato de ofício, reconheceu a prescrição intercorrente (decisão publicada em 22/5/2013).
2. Diante do quadro delineado, não deve haver a fixação da verba honorária, pois a causa da extinção do processo é posterior e absolutamente desvinculada do trabalho do advogado, caracterizando-se como ato ex officio do juiz.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1507258/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete
Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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