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Jurisprudência


REsp 1508167 / SPRECURSO ESPECIAL2014/0340984-0

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUIZ INSTRUTOR QUE DEIXA DE PROLATAR A SENTENÇA POR TER SE MANIFESTADO ANTERIORMENTE ACERCA DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 399, § 2º, DO CPP. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 132 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA. 1. Há violação do princípio da identidade física do juiz, consagrado no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, na hipótese de prolação da sentença por magistrado diverso do que presidiu a instrução do feito em razão exclusivamente de sua anterior manifestação nos autos acerca do mérito, ao converter o julgamento em diligência nos termos do art. 384, caput, do CPP em vigor à época. 2. Recurso especial provido. (REsp 1508167/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00399 PAR:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00132
Veja : STJ - HC 15705-RJ, HC 185859-SP, HC 208363-SP
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