REsp 1511567 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0013607-3
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE IMPETRADA.
1. Em mandado de segurança, a contestação do fato gerador do tributo devido deve ser feita contra a autoridade que tem o poder de lançá-lo (autoridade coatora). No caso dos tributos incidentes na importação (PIS e COFINS - Importação), a autoridade coatora é aquela autoridade aduaneira que procede ao desembaraço aduaneiro, já que detém o poder/dever de efetuar o lançamento e sua revisão de ofício. Precedentes da Segunda Turma: AgRg no REsp 1.408.927/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 25/9/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.428.381/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 19/5/2014.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1511567/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE IMPETRADA.
1. Em mandado de segurança, a contestação do fato gerador do tributo devido deve ser feita contra a autoridade que tem o poder de lançá-lo (autoridade coatora). No caso dos tributos incidentes na importação (PIS e COFINS - Importação), a autoridade coatora é aquela autoridade aduaneira que procede ao desembaraço aduaneiro, já que detém o poder/dever de efetuar o lançamento e sua revisão de ofício. Precedentes da Segunda Turma: AgRg no REsp 1.408.927/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 25/9/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.428.381/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 19/5/2014.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1511567/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1408927-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1428381-SC
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