REsp 1511655 / MGRECURSO ESPECIAL2014/0298242-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. ART. 522 DO CPC.
É cabível agravo de instrumento de decisão que inadmitiu o recurso de apelação por suposta intempestividade, nos termos do disposto no art. 522 do CPC.
Recurso especial provido.
(REsp 1511655/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 22/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. ART. 522 DO CPC.
É cabível agravo de instrumento de decisão que inadmitiu o recurso de apelação por suposta intempestividade, nos termos do disposto no art. 522 do CPC.
Recurso especial provido.
(REsp 1511655/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 22/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00522
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 34153-SC
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