REsp 1511721 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0003135-5
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMISSÃO. APLICABILIDADE DA LEI NOVA. ART.
462 DO CPC.
1. O art. 38 da Lei n. 13.043/2014 dispensou a condenação em honorários advocatícios nas ações judiciais que foram extintas em decorrência de adesão ao parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09.
2. Aplicabilidade da lei nova à luz do disposto no art. 462 do CPC.
Precedentes específicos: AgRg no REsp 1.429.722/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2015; AgRg no REsp 1.398.088/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/7/2015.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1511721/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMISSÃO. APLICABILIDADE DA LEI NOVA. ART.
462 DO CPC.
1. O art. 38 da Lei n. 13.043/2014 dispensou a condenação em honorários advocatícios nas ações judiciais que foram extintas em decorrência de adesão ao parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09.
2. Aplicabilidade da lei nova à luz do disposto no art. 462 do CPC.
Precedentes específicos: AgRg no REsp 1.429.722/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2015; AgRg no REsp 1.398.088/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/7/2015.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1511721/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00462LEG:FED LEI:013043 ANO:2014 ART:00038
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1429722-SP, AgRg no REsp 1398088-AL, REsp 1461382-SP
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