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Jurisprudência


REsp 1512707 / MGRECURSO ESPECIAL2015/0013837-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação. 2. O STJ já consolidou o entendimento de que a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como de haver sucumbência mínima ou recíproca, demanda o revolvimento de matéria fática, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1512707/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TERMOINICIAL) STJ - AgRg no REsp 1222965-SC(VERBA HONORÁRIA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no Ag 775536-RS, REsp 588051-PE, REsp 858687-SC
Sucessivos : REsp 1584266 SP 2016/0028223-1 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:31/05/2016REsp 1582280 SP 2016/0026125-2 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:31/05/2016REsp 1561743 SP 2015/0257310-2 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:02/02/2016
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