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Jurisprudência


REsp 1516986 / GORECURSO ESPECIAL2015/0032387-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AÇÃO DE ESTADO. FILIAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. DESIMPORTÂNCIA DO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE LEGAL PELO DEMANDADO. 1. Controvérsia em torno da legitimidade recursal do Ministério Público para impugnar sentença de procedência prolatada em ação negatória de paternidade em que o filho, integrando o polo passivo da ação, vem a alcançar a maioridade. 2. A investigação de paternidade constitui ação de estado, com imanente interesse público, atraindo a fiscalização do Ministério Público, na forma do inciso II do art. 82 do CPC/73. 3. O Promotor de Justiça, como fiscal da lei, não está a exercer o seu relevante munus na ação de investigação de paternidade quando uma das partes seja menor de idade com base, apenas, no inciso I do art. 82, como reconhecera o acórdão recorrido, de modo a decair do dever de intervenção quando a parte atinja a maioridade, mas, especialmente, com base no inciso II do referido artigo, atraindo a participação do Ministério Público independentemente da menoridade da parte, em se tratando das especialíssimas ações a discutirem o estado familiar, político ou civil dos indivíduos. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. (REsp 1516986/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 31/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 31/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00082 INC:00001 INC:00002LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00127
Veja : (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - LEGITIMIDADE - RECURSO DOMINISTÉRIO PÚBLICO) STF - RE 248869 STJ - REsp 172968-MG, REsp 129426-MG
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