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Jurisprudência


REsp 1517090 / SERECURSO ESPECIAL2015/0037815-9

Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DA CONAB. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. INSTITUTO DE ECONOMIA POPULAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa especial de aumento prevista no art. 171, § 3º, do CP é aplicável no caso de estelionato praticado contra a CONAB, que, além de prestar serviços públicos, possui todas as características de instituto de economia popular. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1517090/SE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00171 PAR:00003
Veja : STJ - REsp 894730-RS, REsp 177407-PR, REsp 175419-PR
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