REsp 1520991 / BARECURSO ESPECIAL2014/0175156-0
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. RECONHECIMENTO.
1. A parte autora, na inicial da ação de indenização por danos morais e materiais, apesar de apontar o Município de Salvador como litisconsorte passivo, não lhe imputa qualquer participação ou responsabilidade no alegado erro médico.
2. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1520991/BA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 23/06/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. RECONHECIMENTO.
1. A parte autora, na inicial da ação de indenização por danos morais e materiais, apesar de apontar o Município de Salvador como litisconsorte passivo, não lhe imputa qualquer participação ou responsabilidade no alegado erro médico.
2. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1520991/BA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 23/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar parcial
provimento ao recurso especial em ordem a se extinguir o processo,
sem resolução de mérito, em relação à Municipalidade, em cujo
benefício a parte autora suportará honorários advocatícios (art. 20,
§ 3º, do CPC), ora arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, nos termos
do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina (Presidente), que
lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina
(Presidente) (voto-vista) os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho e Regina Helena Costa.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Relator a p acórdão
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 INC:00006
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