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Jurisprudência


REsp 1520991 / BARECURSO ESPECIAL2014/0175156-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. RECONHECIMENTO. 1. A parte autora, na inicial da ação de indenização por danos morais e materiais, apesar de apontar o Município de Salvador como litisconsorte passivo, não lhe imputa qualquer participação ou responsabilidade no alegado erro médico. 2. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1520991/BA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 23/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar parcial provimento ao recurso especial em ordem a se extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação à Municipalidade, em cujo benefício a parte autora suportará honorários advocatícios (art. 20, § 3º, do CPC), ora arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina (Presidente), que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista) os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 23/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Relator a p acórdão : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 INC:00006
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