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Jurisprudência


REsp 1521152 / ACRECURSO ESPECIAL2015/0057850-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO. ART. 134, IV, DO CPC. PARENTESCO POR AFINIDADE. ADVOGADA ENTEADA DE DESEMBARGADORA. NULIDADE. 1. É incontroverso que a enteada (parente por afinidade) da Desembargadora Waldirene Cordeiro atuou como advogada de uma das partes neste processo em primeira instância. 2. Por essa razão, a nulidade do acórdão recorrido é flagrante, razão pela qual reconheço a ofensa ao art. 134, IV, do CPC. 3. Recurso Especial parcialmente provido para declarar nulo o acórdão de fls. 885-898, e-STJ, e determinar novo julgamento. (REsp 1521152/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO, pela parte RECORRIDA: I TAVARES SILVA

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : O prazo para arguir o impedimento de magistrado é de quinze dias contados do fato que ocasionou o impedimento, nos termos do artigo 305 do CPC.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00134 INC:00004 ART:00305LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01593 ART:01595
Veja : (IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO - PARENTE POR AFINIDADE ATUANDO NO FEITO) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 222985-DF, EDcl no REsp 204458-DF, REsp 1344458-SP
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