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Jurisprudência


REsp 1525035 / CERECURSO ESPECIAL2015/0079544-5

Ementa
TRIBUTÁRIO. REFIS. PAGAMENTO DE VALORES IRRISÓRIOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. "É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II, da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento" (REsp 1.447.131/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/5/2014). 2. Recurso Especial provido. (REsp 1525035/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - REsp 1447131-RS, AgRg no REsp 1495352-PR, REsp 1376744-PE, REsp 1242772-SC
Sucessivos : REsp 1652769 SP 2017/0016820-8 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:24/04/2017REsp 1581171 SP 2016/0024258-4 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:24/05/2016
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