REsp 1525651 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0074115-5
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.
AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento em Execução Fiscal, no qual o Município de Santo André visa desconstituir a decisão do juízo de primeiro grau que deferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pela recorrida.
2. O Tribunal de origem não conheceu do Agravo de Instrumento, consignando que o recorrente utilizou-se de via recursal inadequada, visto que o inconformismo do Município deveria ser deduzido por meio de impugnação à assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/1950.
3. Conforme entendimento pacificado no STJ, se o deferimento da assistência judiciária não é proferido em incidente autônomo, mas no curso da ação principal, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1525651/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.
AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento em Execução Fiscal, no qual o Município de Santo André visa desconstituir a decisão do juízo de primeiro grau que deferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pela recorrida.
2. O Tribunal de origem não conheceu do Agravo de Instrumento, consignando que o recorrente utilizou-se de via recursal inadequada, visto que o inconformismo do Município deveria ser deduzido por meio de impugnação à assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/1950.
3. Conforme entendimento pacificado no STJ, se o deferimento da assistência judiciária não é proferido em incidente autônomo, mas no curso da ação principal, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1525651/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente),
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - REsp 745595-SP, AgRg no REsp 156791-DF, REsp 195084-PA, REsp 148608-SP
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