REsp 1526967 / DFRECURSO ESPECIAL2015/0094376-1
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL.
SANEAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR - IREX. VALOR PAGO EM MOEDA ESTRANGEIRA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício e a qualquer tempo pelo julgador.
3. É incabível a incidência de correção monetária no período de janeiro/84 a fevereiro/2004 sobre a indenização de representação no exterior - IREX, pois a referida indenização era paga em dólar, conforme o disposto no art. 70, § 2º, alínea "a", da Lei 5.809/72.
4. Ressalta-se que o indeferimento refere-se à correção monetária, para compensação da perda do poder aquisitivo da moeda nacional no período, e, não, à correção cambial, impedindo, assim, a incidência concomitante. Logo, a partir do momento em que a obrigação em dólar é convertida em moeda nacional, o que, no caso, ocorreu em fevereiro/2004 (data da liquidação do julgado), passa a ser devida a incidência da correção monetária, até o pagamento, como bem determinou o Tribunal de origem.
Recursos especiais improvidos.
(REsp 1526967/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 06/04/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL.
SANEAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR - IREX. VALOR PAGO EM MOEDA ESTRANGEIRA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício e a qualquer tempo pelo julgador.
3. É incabível a incidência de correção monetária no período de janeiro/84 a fevereiro/2004 sobre a indenização de representação no exterior - IREX, pois a referida indenização era paga em dólar, conforme o disposto no art. 70, § 2º, alínea "a", da Lei 5.809/72.
4. Ressalta-se que o indeferimento refere-se à correção monetária, para compensação da perda do poder aquisitivo da moeda nacional no período, e, não, à correção cambial, impedindo, assim, a incidência concomitante. Logo, a partir do momento em que a obrigação em dólar é convertida em moeda nacional, o que, no caso, ocorreu em fevereiro/2004 (data da liquidação do julgado), passa a ser devida a incidência da correção monetária, até o pagamento, como bem determinou o Tribunal de origem.
Recursos especiais improvidos.
(REsp 1526967/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 06/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA PORTO, pela parte RECORRENTE:
PAULO EUCLIDES RANGEL
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00463 INC:00001 ART:00467 ART:00468 ART:00469 ART:00470 ART:00471 ART:00472 ART:00473 ART:00474 ART:00535LEG:FED LEI:005809 ANO:1972 ART:00007 PAR:00002 LET:A
Veja
:
(VÍCIOS NO JULGADO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 281621-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1353405-SP(ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO E COISA JULGADA - NÃO INCIDÊNCIA -CORREÇÃO EX OFFICIO - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 781407-RJ, AgRg no REsp 1506164-RS
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