REsp 1526976 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0080308-3
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR CONFIGURADA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Em Recurso Especial, não há como revisar a conclusão do acórdão recorrido de que houve provas de dissolução irregular da empresa com vista a redirecionamento de execução fiscal. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1526976/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR CONFIGURADA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Em Recurso Especial, não há como revisar a conclusão do acórdão recorrido de que houve provas de dissolução irregular da empresa com vista a redirecionamento de execução fiscal. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1526976/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente),
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 562843-SP, AgRg no AREsp 551432-RS
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