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Jurisprudência


REsp 1526978 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0080330-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR EXTINTA EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. ART. 20 DO CPC: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. 1. Os honorários advocatícios serão devidos nos casos de extinção do feito pela perda superveniente do objeto, como apregoa o princípio da causalidade, pois a ratio desse entendimento está em desencadear um processo sem justo motivo e mesmo que de boa-fé (AgRg no REsp. 1.458.304/PE, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 3.12.2014). 2. Recurso Especial provido. (REsp 1526978/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 06/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : "[...] 'as medidas cautelares são autônomas e contenciosas, submetendo-se aos princípios comuns da sucumbência e da causalidade, cabendo ao sucumbente, desde logo, os ônus das custas processuais e dos honorários advocatícios, por serem as cautelares individualizadas em face da ação principal [...]'".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003
Veja : (AÇÃO CAUTELAR - EXISTÊNCIA DE LITÍGIO OU RESISTÊNCIA - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS) STJ - AgRg no REsp 1413135-RS, AgRg no REsp 1180981-MG(AÇÃO CAUTELAR - PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASENO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE) STJ - REsp 1395289-SP, AgRg no REsp 1428865-PR(AÇÃO CAUTELAR - AUTONOMIA FRENTE À AÇÃO PRINCIPAL - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA ECAUSALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1458304-PE
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