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Jurisprudência


REsp 1527022 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0082868-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ENCARGO LEGAL. NATUREZA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HABILITAÇÃO. PROCESSO FALIMENTAR COMO CRÉDITO PRIVILEGIADO. 1. A indicada afronta do art. 208, § 2º, da Lei 7.661/1945 não deve ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O encargo legal do art. 1º do Decreto-Lei 1.025/1969 constitui crédito tributário da União, portanto pode ser habilitado como crédito privilegiado tributário em processo falimentar, conforme dispõe o art. 83, III, da Lei 11.101/2005. Precedente: REsp 1.517.361/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/5/2015. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 1527022/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED DEL:001025 ANO:1969 ART:00001LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00083 INC:00003
Veja : (PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 68440-MG, AgRg no AREsp 37894-RS(FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - CRÉDITO PRIVILEGIADO TRIBUTÁRIO) STJ - REsp 1517361-SP, REsp 1327067-DF
Sucessivos : REsp 1540385 SP 2015/0152376-7 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:08/09/2016
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