REsp 1528556 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0096449-7
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991; do art. 74 da Lei 9.430/1996 e dos arts. 28 e 29, § 3º, da Lei 8.213/1991, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou- se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Em obter dictum, saliento que os temas ventilados no recurso não merecem prosperar, porquanto estão em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ, representada pelo REsp 812.871/SC/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, que decidiu caber contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1528556/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991; do art. 74 da Lei 9.430/1996 e dos arts. 28 e 29, § 3º, da Lei 8.213/1991, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou- se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Em obter dictum, saliento que os temas ventilados no recurso não merecem prosperar, porquanto estão em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ, representada pelo REsp 812.871/SC/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, que decidiu caber contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1528556/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente),
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 68440-MG, AgRg no AREsp 37894-RS, AgRg no REsp 1476605-SC
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