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Jurisprudência


REsp 1530589 / ESRECURSO ESPECIAL2015/0101261-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Caso em que a recorrente busca obter indenização por danos morais e materiais decorrentes do cumprimento desproporcional e lesivo de mandado de busca e apreensão, com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado. 2. A pretensão tem como suporte tático a diligência realizada por agentes da polícia federal em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão na residência da autora, diligência esta observada por terceiros (vizinhos) e efetivada supostamente sem descrição. 3. Buscando a recorrente a reparação de prejuízos advindos de ato imputado à União, deve ser aplicada ao caso a norma geral do art. 1o do Decreto 20.910/1932. 4. Tendo a ação ocorrido em 27.3.2003, momento em que se realizou a suposta conduta ensejadora de dano, e a ação ajuizada em 2001, constata-se a ocorrência da prescrição, no caso. 5. Recurso Especial não provido. (REsp 1530589/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001
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