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Jurisprudência


REsp 1530998 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0094821-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, assentado no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu satisfeitos os requisitos legais necessários à comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários, porque comprovado o labor especial de todo o período requerido. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1530998/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : "[...] o simples fornecimento de EPI, ainda que tal equipamento seja efetivamente utilizado, não afasta, por si só, a caracterização da atividade especial. Também está assentado que, se a eficácia do Equipamento de Proteção Individual implicar revolvimento da matéria fático-probatória, [...], o conhecimento do Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC - MERO DESCONTENTAMENTO DO RECORRENTE) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 975503-MS(RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 249524-RJ(EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - SIMPLES FORNECIMENTO -CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL) STJ - REsp 584859-ES, AgRg no REsp 1149456-MG
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