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Jurisprudência


REsp 1531676 / MGRECURSO ESPECIAL2015/0111411-8

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. EMBARGOS. SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA. MATÉRIA DE DEFESA. RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Ação ajuizada em 07/06/2013. Recurso especial interposto em 12/12/2014 e atribuído a esta Relatora em 25/08/2016. Aplicação do CPC/73. 2. O preenchimento dos requisitos legais para a securitização da dívida originada de crédito rural constitui matéria de defesa do devedor, passível de ser alegada em embargos à monitória ou contestação, independentemente de reconvenção. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1531676/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "[...] ordinarizado o procedimento da monitória com a oposição dos embargos, é admissível a discussão de todas as matérias pertinentes à dívida, como valores, encargos, inexigibilidade ou até mesmo a própria legitimidade da obrigação". "[...] consolidou-se nesta Corte o entendimento de que a securitização da dívida originada de crédito rural (ou 'alongamento'), quando satisfeitos os requisitos legais, não constitui uma mera faculdade da instituição financeira, mas direito subjetivo do devedor, nos termos da Súmula 298/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00326LEG:FED LEI:009138 ANO:1995LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000298
Veja : (AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - NATUREZA JURÍDICA - AMPLA DEFESA) STJ - REsp 222937-SP, REsp 1265509-SP, REsp 1172448-RJ(PROCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE DEFESA - SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA) STJ - REsp 329937-SP, AgRg no Ag 476337-RS, AgRg no REsp 708206-RS, REsp 847050-SP, AgRg no Ag 968531-SP
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