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Jurisprudência


REsp 1533280 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0108850-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO CONTRA PROCURADOR DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. I - O acórdão recorrido está em confronto com a orientação desta Corte, segundo a qual é incabível a fixação de multa e indenização por litigância de má-fé em desfavor do próprio causídico, porquanto este não é parte na ação. Precedentes. II - Recurso Especial provido. (REsp 1533280/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 21/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : STJ - REsp 1370503-BA, EDcl no RMS 31708-RS, REsp 1173848-RS STF - RCL 5133
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