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Jurisprudência


REsp 1535677 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0127944-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe ao Poder Judiciário determinar a correção do valor do auxílio pré-escolar, sob pena de indevida ingerência na esfera de competência do Poder Executivo. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1535677/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 12/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR - CORREÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1343041-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1329176-RS, AgRg no REsp 1325113-RS
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