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Jurisprudência


REsp 1536720 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0134687-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO PARA LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA A DEFESA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA possui natureza de tributo. Assim, está sujeita às normas do Código Tributário Nacional, especialmente quanto à constituição do crédito tributário e a legislação que rege o procedimento administrativo tributário. 2. O art. 11 da Lei 70.235/1972 exige que a notificação para o lançamento do tributo contenha vários requisitos indispensáveis, entre eles o prazo para a apresentação de defesa administrativa, sob pena de violarem-se os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. AgRg no REsp 1.352.234/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1/3/2013. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1536720/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA).
Referência legislativa : LEG:FED DEC:070235 ANO:1972 ART:00011
Veja : (TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - NOTIFICAÇÃO -REQUISITOS - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA) STJ - AgRg no REsp 1352234-PR
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