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Jurisprudência


REsp 1538961 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0143345-3

Ementa
ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIGENISTA. GDAIN. ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA OS SERVIDORES DA DA ATIVA. 1. É de se reconhecer o direito dos aposentados e pensionistas à percepção da Gratificação de Desempenho Indigenista - GDAIN, no mesmo percentual devido aos servidores da ativa (80% do valor máximo) até o processamento dos resultados da avaliação de desempenho, em razão do seu caráter genérico, na mesma linha dos precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1538961/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : Não é possível o conhecimento do recurso especial quando o Tribunal a quo decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que atrai o óbice previsto na Súmula 83 desta Corte Superior. É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do artigo 105, III, da CF, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIGENISTA -ADOÇÃO DO MESMO PERCENTUAL DOS SERVIDORES DA ATIVA) STJ - AgRg no REsp 1504816-CE, AgRg no AREsp 318683-PE(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - RECURSOSINTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A" DO ART 105, III, DA CF) STJ - REsp 1186889-DF