main-banner

Jurisprudência


REsp 1538985 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0398333-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO DISTRIBUÍDA ANTES DA EDIÇÃO DA MP N. 2.180-35/2001. JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 12% AO ANO. 1. A única divergência entre as partes diz respeito ao percentual de juros a ser aplicado no montante exequendo, na hipótese em que o ajuizamento da ação de conhecimento ocorrer em data anterior à edição da MP n. 2.180-35/2001. 2. Esta Corte Superior já firmou compreensão de que nas condenações impostas em desfavor da Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora deverão incidir sobre o percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.322/87, no período anterior à publicação da MP n. 2.180-35/2001, quando passarão à taxa de 0,5% ao mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/09. Precedentes: AgRg no AREsp 401.578/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia, Primeira Turma, DJe 28/11/2014; AgRg no REsp 1.374.960/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/12/2014; AgRg no AREsp 526.420/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/10/2014; AgRg no REsp 1.382.625/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7/3/2014. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1538985/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001FLEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35LEG:FED LEI:011960 ANO:2009LEG:FED DEC:002322 ANO:1987 ART:00003
Veja : STJ - REsp 1205946-SP, AgRg no AREsp 401578-RJ, AgRg no REsp 1374960-RS, AgRg no AREsp 526420-RS, AgRg no REsp 1382625-PR, AgRg no AREsp 538960-RS, REsp 963513-PR, REsp 906382-RS
Mostrar discussão