main-banner

Jurisprudência


REsp 1540360 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0152766-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE TAC. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 1. O STJ entende ser cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC), consubstanciada in casu no cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1540360/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461 ART:0461A
Veja : STJ - AgRg no AREsp 555542-AC, AgRg no AREsp 267358-CE, AgRg no REsp 1124949-RS, AgRg no AREsp 595272-GO, AgRg no REsp 1465952-MS
Mostrar discussão