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Jurisprudência


REsp 1541921 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0163577-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Os temas ventilados no recurso não merecem prosperar, porquanto estão em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ, representada pelo REsp 812.871/SC/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, que decidiu caber contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina). Esta Corte pacificou o tema no sentido de incidir a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1541921/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA) STJ - REsp 812871-SC (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AgRg no REsp 1435252-RS, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1379550-RS, AgRg no REsp 1490374-SC(FÉRIAS GOZADAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 631881-GO, AgRg no REsp 1431779-PR
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